O custo de um funcionário para a empresa vai além do salário, existem tributos que precisam ser considerados: férias, 13º salário, FGTS, vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc., além disso, o custo de funcionário pode variar conforme o sindicato de classe, regime de apuração da Empresa e do ramo de atividade.
Os custos gasto pela empresa para manter o funcionário variam conforme o regime tributário, consideram a soma das verbas trabalhistas: 13º, adicional de férias, vale-alimentação e transporte, além das contribuições sociais como o INSS, considerando também indenizações em caso de demissão; reunindo os impostos e encargos previstos em lei. Pelas regras da CLT, o colaborador tem direito a Férias, 13° salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios
O vale-transporte é uma obrigação coletiva e, portanto, não deve ser incluído no salário, mas sim pago à parte. Esse é um direito garantido por lei.
Neste caso, deve-se calcular quantos ônibus o funcionário utiliza por dia para ir e voltar do trabalho e multiplicar pelos dias úteis por mês. Para esse benefício, o colaborador contribui com 6% do seu salário, caso o valor das passagens seja maior que a porcentagem do salário.
Suponhamos que a tarifa do transporte seja de R$ 3,50, para um empregado que recebe um salário básico de R$ 3.000,00 por mês.
Se o funcionário deve trabalhar 22 dias por mês, logo, vai precisar de 44 vales-transportes durante esse período: 2 x 22 = 44. Assim, o valor total que a empresa deve oferecer é de R$ 154,00: 44 x 3,50 = 154.
Como o desconto do vale-transporte sobre o salário básico é de, no máximo, 6%, a quantia a ser cobrada seria de R$ 180,00: 3.000 X 6% = 180.
No entanto, como o valor que o funcionário precisa para se locomover para o trabalho é de R$ 154,00, esse será o desconto, não R$ 180,00, uma vez que essa quantia excede a sua necessidade.
No caso de um empregado que recebe um salário de R$ 1.412,00: 1.412 X 6% = 84,72. O desconto para o funcionário que gasta R$ 154 de passagem será de R$ 84,72.
Lembrando que a substituição do Vale-transporte pelo Auxílio Combustível é possível mediante ao acordo entre empresa e colaborador. Mas é necessário que o funcionário renuncie ao seu direito ao vale-transporte, além de fornecer mensalmente os comprovantes de gastos com combustível.
Quanto à alimentação, não existe obrigação legal de fornecimento pela empresa ao funcionário, exceto se estiver previsto no contrato de trabalho ou por convenção coletiva.
Quando o vale-refeição ou alimentação é oferecido como benefício, a legislação autoriza o desconto de no máximo 20% do salário da pessoa empregada para ajudar no custeio, com base no art. 458 da CLT.
Além disso, a empresa pode arcar com outros benefícios como plano de saúde, plano odontológico, auxílio-creche, etc.
Se você é empresário, possui funcionários e ainda não conhece o cálculo do Fator-R para utilizar a folha de pagamento como uma das formas de diminuir a tributação, fale com um especialista da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar. Se você pretende ter e quer desde já entender como estruturar sua empresa, a Contabilizei também pode te ajudar.
O custo de um funcionário nos diferentes regimes tributários
Simples Nacional
É bastante utilizado entre as micro e pequenas empresas, tendo alíquotas mais baixas. Além disso, isenta as empresas de pagarem os encargos referentes ao INSS patronal, salário Educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra.
Um funcionário que recebe um salário-base, deve-se somar a ele:
- 8% de FGTS;
- Provisão de férias (1/12 do salário);
- Provisão de 13º (1/12 do salário);
- Provisão de FGTS sobre férias e 13º;
- Provisão de multa sobre o FGTS por rescisão;
- Provisão de multa do FGTS sobre férias e 13º.
- Soma-se, ainda, o valor do vale-transporte e vale-alimentação mensais.
Não Optante pelo Simples Nacional
Neste regime, além dos encargos assumidos no Simples Nacional, são acrescentadas outras taxas:
- INSS patronal: 20%;
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT): até 3%;
- Salário Educação: 2,5%;
- Incra/SENAI/SESI /SEBRAE: 3,3%.
MEI
O MEI ou Microempreendedor Individual é um regime de trabalho simplificado, que serve para facilitar a formalização das atividades de pessoas que trabalham de modo autônomo. O MEI só pode ter um único funcionário e o mesmo deve receber apenas um salário-mínimo vigente ou piso salarial da categoria, como prevê o art. 18 – C da Lei Complementar 128/2018.
Desse modo, o MEI tem os seguintes custos para ter um funcionário, além dos encargos assumidos no Simples Nacional, é acrescentada:
- 3% de INSS patronal.
Legislação e Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista — Lei n.º 13.647/2017 inovou ao trazer mudanças relacionadas ao custo de um trabalhador para a empresa. Veja qual delas pode ser mais vantajosa para o seu tipo de negócio.
Contratação de empregados
A MP 936 permitiu a existência da jornada de trabalho parcial e intermitente, o trabalho remoto (home-office) e a remuneração por meio de jornada ou de diária. Tudo isso deve ser acordado entre os funcionários e as empresas.
Possibilidade de Terceirização
A nova lei também permitiu a terceirização da atividade-fim das empresas, previsão que era proibida antes do advento da Reforma. Dessa maneira, o empregador pode buscar prestadores de serviços sem que isso implique na sua contratação como seu funcionário direto.
Logo, as despesas relativas aos encargos trabalhistas são suportadas pela empresa terceirizada a qual o empregado está vinculado. Agora você já tem ideia de quanto custa um funcionário. Ainda assim, é importante ressaltar que cada caso é diferente. Então faça uma boa análise na empresa e tenha um controle preciso para manter os pagamentos em dia.